sábado, 6 de outubro de 2012

Supremo decide por 8 a 2 que aborto de feto sem cérebro não é crime – Veja a lista de ministros que votaram
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu liberar o aborto de feto sem cérebro e considerou que a interrupção da gravidez nesses casos não é crime. Atualmente, a lei brasileira considera o aborto como crime, exceto se houver estupro ou risco de morte da mãe. Para interromper a gravidez em caso de anencefalia, as mães precisavam de autorização judicial.
Relator da ação, proposta em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde, o ministro Marco Aurélio Mello votou a favor da descriminalização do aborto de fetos sem cérebro. O ministro defendeu que é inconstitucional a interpretação segundo a qual interromper a gravidez de feto anencéfalo é crime previsto no Código Penal. Os ministros Rosa Weber, Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ayres Britto, Gilmar Mendes e Celso de Mello acompanharam o relator. Ricardo Lewandowski e o presidente da corte, ministro Cezar Peluso, votaram contra a liberação.
O ministro Dias Toffoli se declarou impedido de participar do julgamento por ter participado do processo enquanto era advogado-geral da União e ter emitido parecer a favor da legalidade da interrupção da gravidez nos casos de fetos sem cérebro.

O ministro Marco Aurélio Mello, durante julgamento de ação sobre a Lei Maria da Penha (Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF)
Marco Aurélio, relatorVotou a favor da liberação do aborto de feto anencéfalo
“Aborto é crime contra a vida. Tutela-se a vida em potencial. No caso do anencéfalo, não existe vida possível. O feto anencéfalo é biologicamente vivo, por ser formado por células vivas, e juridicamente morto, não gozando de proteção estatal. [...] O anencéfalo jamais se tornará uma pessoa. Em síntese, não se cuida de vida em potencial, mas de morte segura. Anencefalia é incompatível com a vida.”
Ministra Rosa Weber STF (Foto: Felipe Sampaio/SCO/STF)
Rosa Weber
Votou a favor da liberação do aborto de feto anencéfalo
“É de se reconhecer que merecem endosso as opiniões que expressam não caber anencefalia no conceito de aborto. O crime de aborto quer dizer a interrupção da vida e, por tudo o que foi debatido nesta ação, a anencefalia não é compatível com essas características que consubstanciam a ideia de vida para o direito.”
Ministro Joaquim Barbosa STF (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)
Joaquim Barbosa
Votou a favor da liberação do aborto de feto anencéfalo
Obs. O ministro não apresentou seu voto no julgamento porque precisou deixar a sessão e apenas pediu a juntada de seu voto aos autos.
Ministro Luiz Fux STF (Foto: Carlos Humberto/SCO/STF)
Luiz Fux
Votou a favor da liberação do aborto de feto anencéfalo
“Um bebê anencéfalo é geralmente cego, surdo, inconsciente e incapaz de sentir dor. Apesar de que alguns indivíduos com anencefalia possam viver por minutos, a falta de um cérebro descarta complementamente qualquer possibilidade de haver consciência. [...] Impedir a interrupção da gravidez sob ameaça penal equivale à tortura.”
Cármen Lúcia (Foto: Imprensa / STF)
Cármen Lúcia
Votou a favor da liberação do aborto de feto anencéfalo
“Não é escolha fácil. É escolha trágica. Sempre é escolha do possível dentro de uma situação extremamente difícil. Por isso, acho que todas as opções são de dor. Exatamente fundado na dignidade da vida neste caso acho que esta interrupção não é criminalizável.”
Ministro Ricardo Lewandowski STF (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)
Ricardo Lewandowski
Votou contra a liberação do aborto de feto anencéfalo
“Não é lícito ao maior órgão judicante do país envergar as vestes de legislador criando normas legais. [...] Não é dado aos integrantes do Poder Judiciário promover inovações no ordenamento normativo como se parlamentares eleitos fossem.”
O ministro Ayres Britto no julgamento da Lei da Ficha Limpa; ele deu o sexto voto favorável à aplicação da lei (Foto: Felipe Sampaio / STF)
Ayres Britto
Votou a favor da liberação do aborto de feto anencéfalo
“O feto anencéfalo é um crisálida que jamais, em tempo algum, chegará ao estágio de borboleta porque não alçará voo jamais. [...]Não se pode tipificar esse direito de escolha [da mulher] como caracterizador do aborto proibido pelo Código Penal. [...] Levar esse martírio às últimas conseqüências contra a vontade da mulher equivale a tortura, a martírio cruel.[...] É preferível arrancar essa plantinha ainda tenra do chão do útero do que vê-la precipitar no abismo da sepultura.”
O ministro Gilmar Mendes, em sessão da 2ª turma  do STF (Foto: Gervásio Baptista/SCO/STF )
Gilmar Mendes
Votou a favor da liberação do aborto de feto anencéfalo
“O aborto de fetos anencéfalos está compreendido entre as duas causas excludentes já prevista no Código Penal [estupro e risco de morte para mãe], não citada pelo legislador de 1940 até pelas limitações tecnológicas, imagino. [...] Não parece tolerável que se imponha à mulher esse tamanho ônus à falta de um modelo institucional adequado para resolver esta questão. [...] A falta de modelo adequado contribui para essa verdadeira tortura psíquica e física causando danos talvez indeléveis na alma dessas pessoas.”
Ministro Celso de Mello STF (Foto: Carlos Humberto/SCO/STF)
Celso de Mello
Votou a favor da liberação do aborto de feto anencéfalo
“O crime de aborto pressupõe gravidez em curso e que o feto esteja vivo. E mais, a morte do feto vivo tem que ser resultado direto e imediato das manobras abortivas. [...] A interrupção da gravidez em decorrência da anencefalia não satisfaz esses elementos. [...] A interrupção da gravidez é atípica e não pode ser taxada de aborto, criminoso ou não.”
Cezar Peluso (Foto: Imprensa / STF)
Cezar Peluso
Votou contra a liberação do aborto de feto anencéfalo
“Ao feto, reduzido no fim das contas à condição de lixo ou de outra coisa imprestável e incômoda, não é dispensada de nenhum ângulo a menor consideração ética ou jurídica nem reconhecido grau algum da dignidade jurídica que lhe vem da incontestável ascendência e natureza humana. Essa forma de discriminação em nada difere, a meu ver, do racismo e do sexismo e do chamado especismo. Todos esses casos retratam a absurda defesa em absolvição da superioridade de alguns, em regra brancos de estirpe ariana, homens e ser humanos, sobre outros, negros, judeus, mulheres, e animais. No caso de extermínio do anencéfalo encena-se a atuação avassaladora do ser poderoso superior que, detentor de toda força, infringe a pena de morte a um incapaz de prescendir à agressão e de esboçar-lhe qualquer defesa.”
FONTE G1


Médicos brasileiros: bebês em gestação deficientes serão despedaçados com aspirador.


25.04.2012 – Depois de uma decisão do Supremo Tribunal Federal do Brasil determinando que bebês que sofrem do defeito de nascença conhecido como anencefalia não são “legalmente” vivos e, portanto, podem ser abortados com total liberdade, médicos brasileiros estão explicando para os meios de comunicação como tais bebês realmente serão mortos sob o novo regime legal.
Numa recente entrevista para Veja, a revista noticiosa mais popular do Brasil, o vice-presidente do Conselho Federal de Medicina, Dr. Carlos Vital, explicou que os médicos terão duas escolhas: “curetagem” ou “aspiração”.
Abortos de bebês anencefálicos serão realizados no segundo ou terceiro trimestre.
Um aborto de curetagem usa uma faca especial para cortar a criança em pedaços, e então raspar seu corpo e placenta da parede uterina. Um aborto de aspiração usa forte sucção para despedaçar a criança, e de modo semelhante a separa de sua mãe.
Aborto por curetagem

De acordo com os médicos, se esses métodos são inadequados em abortos de gravidez mais avançada, o método de dilatação e evacuação seria exigido, envolvendo uma pinça que é usada para despedaçar o corpo maior do bebê. O Dr. Vital disse paraVeja que abortos em crianças anencefálicas poderiam ser realizados até o nono mês de gravidez.
O Dr. Vital acrescentou que tais abortos exigirão um comitê de médicos para apurar os “critérios adequados para diagnóstico” de anencefalia, um problema físico cuja definição exata não tem o consenso dos médicos.
Os bebês anencefálicos não desenvolvem a parte superior da cabeça, inclusive o crânio e a parte de superior do cérebro. A maioria morre no útero ou logo após o nascimento, embora alguns tenham vivido alguns dias, meses e até anos com o problema.
Ainda que os profissionais médicos muitas vezes afirmem que tais crianças não estão conscientes de seu ambiente e sejam incapazes de sofrer, pais de bebês anencefálicos relatam que seus filhos mostram sinais de consciência e parecem reagir de modo muito específico a seu ambiente. Alguns médicos utilizam a teoria de que o tronco cerebral de tais bebês tem a capacidade de se adaptar às necessidades de consciência rudimentar, um fenômeno conhecido como “neuroplasticidade”.
Nos Estados Unidos, um número aproximado de 95 por cento dos bebês anencefálicos são mortos dentro do útero de suas mães.
Numa declaração pública sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal, o ativista pró-vida brasileiro Pe. Luis Lodi da Cruz chamou o veredicto de “monstruoso” e comentou que, de acordo com o ministro do STF que presidiu o caso, o aborto de uma criança anencefálica “É um procedimento semelhante à remoção de um cadáver”.
“Paradoxalmente, Marco Aurélio admite que o anencéfalo morre depois de um período pequeno de tempo. Ora, como ele pode morrer se já está morto?” perguntou o Pe. Lodi.

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